Arquivo Histórico: Contactos e Regulamento

Contacto:

arquivohbnsmartires@gmail.com

Localização:

Entrada pela porta principal da Basílica dos Mártires, na Rua Garrett, ao Chiado, em Lisboa.
O arquivo fica junto à Secretaria.

Regulamento e horário para a consulta do Arquivo Histórico:

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1 – A consulta da documentação do Arquivo Histórico da Basílica de Nossa Senhora dos Mártires está aberta tanto a investigadores nacionais como estrangeiros, maiores de 18 anos.

2 – Cada utilizador deverá formalizar o pedido para iniciar as consultas via e-mail para arquivohbnsmartires@gmail.com no qual deverão constar os seguintes elementos:

  • Identificação completa: Nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, n.º de identificação (BI, CC ou passaporte) e morada,
  • Habilitações literárias,
  • Profissão,
  • Tema e objetivo da consulta.

3 – No caso das pesquisas, numa primeira entrevista será combinado um plano de consultas que permita harmonizar as necessidades do investigador com os recursos humanos da instituição.

4 – O número máximo de leitores aceite por cada dia é de 2.

5 – A consulta dos documentos será efetuada exclusivamente na sala do arquivo, só sendo permitida a consulta de uma unidade arquivística de cada vez.

6 – O utilizador é responsável pelo correto manuseamento dos espécimes, não devendo pôr em risco a sua conservação. Deverá usar lápis para tirar apontamentos e luvas para manusear os documentos, que não deverão, em caso algum, ser separados ou retirados do conjunto documental que integram, devendo manter-se, escrupulosamente, a ordem em que se encontram arquivados.

7 – O Arquivo Histórico da Basílica dos Mártires poderá recusar o acesso à consulta de documentos deteriorados desde que esteja em causa a conservação dos mesmos.

8 – Não é permitido ao leitor fotografar os documentos, quer seja com câmara fotográfica, tablet, telemóvel ou outro meio qualquer. A reprodução deve ser sempre solicitada ao arquivo, que avaliará caso a caso.

9 – A reprodução de documentos está sujeita à autorização prévia do responsável do arquivo, sendo fornecida exclusivamente em formato digital, identificada com marca d’água.

10 – No caso da utilização de imagens dos fundos pertencentes ao arquivo, em obras que se destinem a ser publicadas para comercialização, a reprodução de documentos está sujeita a autorização prévia e acordo de compensação, devendo os seus autores reservar um exemplar para depósito no mesmo arquivo.

11 – Todo o investigador se deve comprometer a respeitar o regime de consulta aqui estabelecido. O seu não cumprimento poderá levar à suspensão da investigação em curso. A reincidência nas transgressões poderá implicar a exclusão do investigador em causa.

Horário das consultas (experimental):

  • 3.ª, 4.ª e 5.ª feira, 10h -13h